
Muitas negativas de cobertura — sejam de operadoras de planos de saúde ou do SUS — podem ser revertidas por via judicial. A jurisprudência brasileira tem reconhecido, em diversas situações, o direito do paciente a medicamentos, cirurgias e terapias prescritos pelo médico responsável.
Cada caso, porém, tem particularidades. Quanto mais cedo o caso for avaliado por um advogado, mais rápido é possível organizar a documentação necessária e, quando cabível, buscar uma decisão judicial urgente (liminar).

Oncológicos, imunobiológicos e medicações off-label costumam ser negados por planos de saúde e pelo SUS sob a justificativa de ausência de previsão contratual ou de protocolo.
Quando há indicação médica documentada, essa negativa pode ser questionada judicialmente, inclusive por meio de liminar, para garantir o fornecimento do tratamento sem que o paciente precise arcar com o custo integral.

Procedimentos cirúrgicos com indicação médica muitas vezes têm a cobertura recusada por alegado uso de técnica não prevista no rol da ANS, ausência de carência específica ou divergência de laudos.
Avaliamos a documentação do caso para identificar o caminho mais rápido — administrativo ou judicial — para destravar a autorização da cirurgia.

Fisioterapia, fonoaudiologia, terapias ABA, internação domiciliar e demais cuidados continuados são frequentemente limitados em número de sessões ou negados sob alegação de caráter não terapêutico.
Muitas dessas restrições contrariam entendimentos consolidados da jurisprudência e podem ser revertidas para garantir a continuidade do tratamento.

Pacientes diagnosticados com determinadas doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, mesmo quando a doença não é comprovada por perícia oficial imediatamente.
Analisamos o enquadramento legal do diagnóstico e conduzimos o pedido administrativo ou judicial necessário para o reconhecimento do benefício.

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OAB/RS 112.077 · OAB/SC 68.810 · OAB/SP 541.432
Advogado com atuação estratégica em demandas de alta complexidade e urgência. Lidera as áreas de Direito da Saúde e Direito Penal Empresarial, com ênfase na defesa de direitos fundamentais e na gestão de crises.
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